O
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento que
atesta a exposição do funcionário a agentes capazes de prejudicar sua saúde e
integridade física.
Exigido
pelo INSS, o LTCAT deve ser feito sempre que houver alguma atividade que
submeta o colaborador a tais riscos. O laudo serve para indicar as condições
ambientais de trabalho, na intenção de determinar se o empregado tem ou não
direito a uma aposentadoria especial.
Todas
as empresas devem fazer o LTCAT, que é regulamentado pela Previdência Social (e
não pelo Ministério do Trabalho, como no caso do PCMSO, por exemplo). É adotado
pelo INSS apenas como forma de documentar o ambiente, indicando aos órgãos
responsáveis quando o benefício deve ser concedido.
Este
relatório não substitui os laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade
exigidos pela Secretaria do Trabalho através das Normas Regulamentadoras 15 e
16 – que não podem ser utilizadas para atender às exigências da Previdência
Social, e vice-versa.
Somente
Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do trabalho podem expedir o
documento. Não há um prazo específico de validade, mas o Laudo deve ser
revisado toda vez que houver mudança no ambiente ou nas atividades da empresa.
Feito
o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, ele deve ser guardado em
lugar seguro e de fácil acesso, já que pode ser exigido durante vistoria da
Previdência Social.
O
LTCAT é regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que indica os
agentes aos quais o trabalhador está exposto.
Prezamos pelo cumprimento das legislações e normas
subjacentes, contribuindo com a produtividade e a promoção da saúde da empresa
e seus colaboradores. Contate-nos para os serviços especializados.