O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento que atesta a exposição do funcionário a agentes capazes de prejudicar sua saúde e integridade física.

Exigido pelo INSS, o LTCAT deve ser feito sempre que houver alguma atividade que submeta o colaborador a tais riscos. O laudo serve para indicar as condições ambientais de trabalho, na intenção de determinar se o empregado tem ou não direito a uma aposentadoria especial.

Todas as empresas devem fazer o LTCAT, que é regulamentado pela Previdência Social (e não pelo Ministério do Trabalho, como no caso do PCMSO, por exemplo). É adotado pelo INSS apenas como forma de documentar o ambiente, indicando aos órgãos responsáveis quando o benefício deve ser concedido.

Este relatório não substitui os laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade exigidos pela Secretaria do Trabalho através das Normas Regulamentadoras 15 e 16 – que não podem ser utilizadas para atender às exigências da Previdência Social, e vice-versa.

Somente Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do trabalho podem expedir o documento. Não há um prazo específico de validade, mas o Laudo deve ser revisado toda vez que houver mudança no ambiente ou nas atividades da empresa.

Feito o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, ele deve ser guardado em lugar seguro e de fácil acesso, já que pode ser exigido durante vistoria da Previdência Social.

O LTCAT é regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que indica os agentes aos quais o trabalhador está exposto.

Prezamos pelo cumprimento das legislações e normas subjacentes, contribuindo com a produtividade e a promoção da saúde da empresa e seus colaboradores. Contate-nos para os serviços especializados.