O
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário – é o documento histórico-laboral,
individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar
informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre
outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas,
registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do
Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO
(NR-7) e PPRA (NR-9).
Sua
emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos
trabalhados a partir de 01/01/2023.
O
PPP tem como finalidade: comprovar as condições para habilitação de benefícios
e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria
especial;
Prover
o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a
Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a
garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual,
difuso ou coletivo;
Prover
a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a
individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos
anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a
seus trabalhadores;
Possibilitar
aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações
fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento
de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em
saúde coletiva.
As
empresas podem incorrer numa multa entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso não
preencham e mantenham atualizado o PPP e o novo sistema é eletrônico e deve ser
preenchido mensalmente com dados sobre a saúde e segurança dos trabalhadores.
Prezamos
pelo cumprimento das legislações e normas subjacentes. Podemos lhe orientar através
dos serviços especializados.