eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. O não cumprimento , implica em multas de valores impactantes.

São princípios do eSocial:

• Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;

• Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;

• Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;

• Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e

• Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.

Quem está obrigado ao eSocial

Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

O obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.

Estão obrigados ainda os contribuintes que comercializam produção rural nas situações descritas no Capítulo III deste Manual.

Também devem enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial os contribuintes na situação “sem movimento” detalhada no item 12 do Capítulo I do Manual de Orientação do eSocial. Excetuam-se dessa obrigação:

a) A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “sem movimento”, enquanto essa situação perdurar;

b) O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; e

c) Os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.

Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo declarante relativos aos trabalhadores a seu serviço. Esses dados são validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e qualquer divergência impossibilita o envio dos eventos S-2190, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, S-2405, S-2500 ou S8200.

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST :

 • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;

• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

 • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;

 Os eventos de SST constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.

Na dúvida, sempre busque profissionais capacitados.

Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL