E agora, o que é preciso fazer
para atender a nova Portaria?
Conforme o Diário Oficial da
União Publicado em: 26/04/2024, compartilhamos a alteração quanto ao controle
de exames toxicológicos e a importância das empresas neste acompanhamento e
envio ao eSocial, para evitar multas.
A PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE
ABRIL DE 2024 altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para
regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.
No Art. 1º A Portaria MTP nº 672,
de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60. A realização dos
exames toxicológicos previstos no art. 168, § 6º e § 7º, bem como no art.
235-B, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário
coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de
motorista empregado, é regulamentada por esta Seção.
Parágrafo único. O registro da
aplicação do exame toxicológico de que trata o caput será realizado com a
transmissão ao eSocial. Nela consta todas orientações a serem realizadas.
Ainda, no Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor:
I - em 1º de agosto de 2024, em
relação ao parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP nº 672, de 2021; e
II - na data de sua publicação
quanto aos demais dispositivos.
1. Os exames toxicológicos
aplicados periodicamente aos motoristas empregados, na forma da alínea
"b" do art. 61 desta Portaria, deverão ser realizados mediante
sistema de sorteio randômico.
2. O sistema de seleção randômica
deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma
vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
Para que este acompanhamento
ocorra vários pontos são considerados, dentre eles o credenciamento com laboratório.
Segue o link para a leitura na
íntegra e não fique por fora, garanta o cumprimento da Portaria.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340