As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições
complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título
II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº
6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a
serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir
trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de
trabalho.
As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao
longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de
trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são
realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões
compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas
regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do
trabalho.
Citamos duas, das 38 NRs, como exemplo.
NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO
TRABALHO (SESMT)
Esta Norma tem por objetivo estabelecer os parâmetros e os
requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em
Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde
e proteger a integridade do trabalhador. Ela apresenta o que compete ao SESMT e
seu dimensionamento.
Já a NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
– PCMSO estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o
objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos
riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento
de Risco - PGR da organização. Esta Norma se aplica às organizações e aos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos
poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Contate-nos para os serviços especializados, prezamos pelo
cumprimento das legislações e normas subjacentes, contribuindo com a
produtividade e a promoção da saúde da empresa e seus colaboradores.
